"INSTRUÇÃO PÚBLICA
A S. Ex., o Sr.
Vice-Presidente desta província
Pedem respeitosamente os habitantes da freguesia de Santa
Rita de Ibitipoca, haja de lançar suas vistas para o estado em que se acha a
instrução primária desta infeliz freguesia. Atenda às justas, reiteradas e
documentadas queixas dos pais de famílias, principalmente dos que são pobres,
contra o atual professor, que, de modo algum, se acha na altura de um lugar de
tanta importância e responsabilidade.
Todos, sem distinção de partidos, pedem e instam para que S.
Ex. não consinta na sua permanência em tal lugar, com grande e irreparável dano
da sociedade atual e do futuro de uma povoação certamente digna de melhor
sorte.
Ninguém aqui o quer. É sustentado por influências de fora,
que não têm filhos para educar naquela freguesia e que não sabem por quem fazem
valer sua influência, sacrificando-nos e o futuro de nossos filhos.
Valha-nos S. Ex.
Um pai de família."
Passo agora à transcrição do abaixo-assinado, realizado em 18 de agosto de 1888, extraído do jornal "Gazeta de Notícias", da edição de 01 de setembro de 1888, também com pequenas adaptações gramaticais:
"BARBACENA
INSTRUÇÃO PÚBLICA
A S. EX. o Sr. Vice-presidente desta província
Aqui viemos protestar contra um comunicado anônimo, que com
a epígrafe acima foi inserido no Diário de Minas, de 14 do corrente (mês),
folha que se publica em Juiz de Fora. Não é exato, como diz o articulista, que
o professor, que felizmente rege a cadeira desta freguesia, seja sustentado por
influências de fora e que não têm filhos para educar. Ao contrário: não se
encontram aqui nem quatro pessoas que não tomem interesse pela permanência do
Sr. David Ribeiro na regência da cadeira que tão dignamente ocupa.
Não há, no seu longo tirocínio (longa prática) de vida
pública ou particular, fato algum que ponha em dúvida a sua moralidade e
honradez; Distinguindo-se ainda pela sua inteligência, habilitações e extrema
dedicação ao magistério.
O injusto articulista deve saber que, como esta infeliz
asserção (afirmação), tudo quanto a malevolência de muitos poucos desafetos tem
direto contra o digno professor, não passa de imputações caluniosas.
O Sr. David Ribeiro nos satisfaz em tudo: não só como hábil
professor, de quem tem dado exuberantes provas, pelo grande número de alunos
que tem preparado, como pelo seu procedimento correto e impoluto.
Afirmamos mais: a aula do aludido professor tem grande
frequência, que aumenta anualmente, o que prova sua capacidade. E tal é sua dedicação
à causa da instrução pública, que chega a fornecer, por esmola aos alunos
pobres, papel, tinta, livros e até roupa!
Não podemos, portanto, estar mais satisfeitos com o aludido
professor, que é uma esperança para a educação da juventude desta freguesia.
Santa Rita de Ibitipoca, 18 de agosto de 1888.
Dr. Joaquim Miguel
Duque Estrada Meyer – Médico
Mariano Rodrigues do
Carmo – Subdelegado de Polícia, Capitão da 1ª Companhia
Joaquim Rodrigues da
Fonseca – Tenente, 2º Juiz de Paz, Fazendeiro
Frederico Baumgratz
Alfredo Garcia
Luiz Moreira Pires –
Fazendeiro
Manoel Duque Flores –
Negociante
José Pedro Duque –
Professor Particular
Olímpio José
Rodrigues
Horário José
Rodrigues – Negociante
Francisco Luiz de
Souza
Ananias Fernandes de
Almeida
José Joaquim Garcia
Maximiano de Souza
Trindade
J. Bonifácio de
Almeida (provavelmente, José Bonifácio de Almeida)
N. de Assumpção
Rodrigues (provavelmente, Narciso de Assumpção Rodrigues)
A. Lopes da Silva
(provavelmente, Antônio Lopes da Silva)
Manoel J. do
Nascimento (provavelmente, Manoel José do Nascimento)
Joaquim Rodrigues da
Assumpção
Antônio Carlos da
Silva
João Netto Pires
Antônio Luiz do
Nascimento
Francisco Duque da
Fonseca
Marcelino Moreira de
Andrade
Tasso de Souza
José Marciano
Teixeira
Raimundo Cobucci
Antônio Paulino Pires
Manoel José de Vargas
José Francisco Garcia
Valério Francisco das
Chagas
Caetano Cobucci –
Negociante
Sebastião Theodoro de
Oliveira
Manoel Canuto de
Oliveira
Joaquim Tourinho de
Oliveira
Vicente Cardoso de
Paiva
Miguel Gomes da Silva
Francisco Joaquim
Bandeira
Francisco Nonato
Pereira
José Nonato Pereira
Antônio José Rodrigues
– Empregado Público
Ovídio José Rodrigues
Jacob Rodrigues da
Fonseca – Negociante
Manoel Anastácio da
Fonseca – 4º Juiz de Paz
Elias Ribeiro do
Valle
Tenente José
Anastácio da Fonseca – Negociante
José Dias de Mendonça
– Negociante
Paulino de Almeida
Araújo
Estas firmas se acham reconhecidas pelo escrivão desta freguesia."
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